A 10ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do Município de Jundiaí e afastou sua responsabilização subsidiária, imposta pelo Juízo da 2ª VT de Jundiaí, pelo pagamento do crédito não pago no acordo celebrado entre a trabalhadora e sua empregadora, a Alpes Paisagismo Ltda. – ME, sem a participação do Município, segundo reclamado nos autos.
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