A 2ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal, desobrigando-a da nomeação de um candidato aprovado no cargo de Técnico Bancário Novo - Área Administrativa para cadastro de reserva. A Câmara também revogou a tutela de urgência deferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itu, e julgou improcedente a demanda.
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