A 11ª Câmara do TRT-15 declarou nulo o processo movido por um trabalhador contra uma empresa fabricante de louças sanitárias, a partir do indeferimento da oitiva das testemunhas da empresa feito pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí. O colegiado determinou ainda o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, para que partes produzam as…