Por Ademar Lopes Junior
A 2ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante, um empregado público ocupante de cargo em comissão na Prefeitura de Cafelândia, e que não se conformou com a perda do cargo e seu retorno à função original de motorista. Em sua defesa, o reclamante insistiu na condenação da reclamada ao…