Em dissídio coletivo instaurado por sindicato de categoria profissional (administradores), tendo como suscitadas empresas do grupo CPFL, o suscitante obteve procedência parcial e foi determinado que associados e não associados da entidade devem pagar a contribuição assistencial, entendida como "taxa de solidariedade" inerente ao custeio das despesas que decorrem das…