A 2ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao pedido de uma cozinheira de uma microempresa de refeições coletivas que insistiu, em seu recurso, em afirmar que teria acumulado também, por um período, a função de nutricionista. O colegiado, porém, condenou a empresa a devolver os descontos efetuados por atrasos e saídas antecipadas da funcionária.
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