Por Ademar Lopes Junior
A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e manteve a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de José Bonifácio que reconheceu o direito do reclamante à incorporação de gratificação por ter exercido por 17 anos cargo de confiança na empresa.
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