Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Câmara do TRT-15 manteve a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém, que não reconheceu a segunda reclamada, um conhecido instituto comercial de produtos de beleza, como devedora subsidiária. O colegiado, porém, manteve a condenação da primeira reclamada, uma microempresa de comércio e serviços na área de estética, ao pagamento de diferenças…









