A 1ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso da reclamada, uma empresa que comercializa móveis, e excluiu as multas de quase R$ 19 mil por atentado contra a Corte e por litigância de má-fé a ela aplicadas pela sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Roque.
Segundo constou dos autos, durante uma audiência…









