A 8ª Câmara do TRT-15 reconheceu, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o processo movido pela trabalhadora que pediu danos morais por ter sofrido assédio sexual de um colega de trabalho. O processo foi movido exclusivamente em face da pessoa física do assediador, sem a inclusão da empregadora no polo passivo.
…









