Por Ademar Lopes Junior
A 11ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de uma empresa produtora de papel que deverá pagar quase R$ 29 mil, a título de danos morais e materiais, a um funcionário que teve sua prótese da perna quebrada em serviço. O colegiado entendeu que o trabalho serviu, no mínimo, como uma concausa do infortúnio sofrido pelo reclamante.
A empresa discordou da…









