Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que uma empresa de eventos se abstenha de utilizar crianças e/ou adolescentes (pessoas com menos de 18 anos de idade) para a realização de quaisquer das atividades…









