Por Ademar Lopes Junior
A 6ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante, um trabalhador com deficiência física, que pediu reintegração ao quadro de empregados da reclamada, alegando que esta "não comprovou o preenchimento da cota de trabalhadores deficientes prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91".
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