Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa que atua no ramo da agroindústria, e que, dentre outros, pediu a exclusão de sua condenação relativa às diferenças de horas "in itinere", sustentando que "foi efetuado o pagamento da parcela em observância à norma coletiva". O…