Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao agravo do executado e determinou a liberação de R$ 4.809,88, valor penhorado em suas contas correntes destinadas ao recebimento de proventos de aposentadoria. A relatora do acórdão, a juíza convocada Dora Rossi Góes Sanches, afirmou que "em se tratando de…









