Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 não conheceu do agravo de petição do Banco do Brasil num processo em que foram julgados improcedentes os embargos à execução opostos pelo banco. O executado não se conformou com a determinação de que ele, condenado subsidiariamente ao pagamento das verbas deferidas ao exequente,…









