Por Luiz Manoel Guimarães
“Tratando-se de cidadãos enquadrados legalmente como idosos, é possível a concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública para garantir a percepção imediata de verba de natureza alimentar, necessária à sua própria subsistência.” Sob essa fundamentação, a 10ª Câmara do TRT da 15ª julgou…









