Aprova a Súmula nº 129 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Divulgada no DEJT de 26/02/2019, pág. 01 (Cad. Jud.); Divulgada no DEJT de 27/02/2019, pág. 01 (Cad. Jud.); Divulgada no DEJT de 28/02/2019, pág. 01 (Cad. Jud.)