Regulamenta a entrada e a permanência do público e dos Servidores no edifício-sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com portarias localizadas na Rua Barão de Jaguara, 901 e na Avenida Francisco Glicério, 860, assim como no edifício-sede administrativo, localizado na Rua Dr. Quirino, 1080, ambos em Campinas. Divulgada no DEJT de 18/06/2019, págs. 01-02. (Cad. Adm.)