Fixa quantidade das vagas de Juiz do Trabalho Substituto nas Circunscrições do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a quantidade de vagas para atuação na condição de Juiz Substituto móvel e de Juiz Substituto fixado no âmbito de cada Circunscrição, bem como indica a relação das unidades jurisdicionais contempladas com fixação, nos termos do § 1º do artigo 2º do Capítulo CIRC, do artigo 5º do Capítulo ATUA e do § 3º do artigo 1º do Capítulo FIXA, todos da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM).