9ª Câmara condena empresa por assédio eleitoral no ambiente de trabalho
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A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Amparo que condenou a empresa Química Amparo Ltda. a abster-se de fazer propaganda eleitoral, por meio de “lives”, a favor de qualquer candidato a cargo político, sob pena de pagar multa no valor de R$ 100 mil por infração.
#ParaTodosVerem: Foto retrata uma reunião com muitas pessoas, todas sentadas. No canto superior direito da imagem uma megafone, abaixo a palavra "vote".










