Atraso no pagamento de acordo gera multa independente de quitação das parcelas seguintes
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O pagamento regular de parcelas subsequentes não afasta a aplicação de multa decorrente de atraso no cumprimento de uma das cotas de um acordo. Foi o que decidiram, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao julgar um agravo de petição da empresa Desert INN Serviços de Hotelaria. O acórdão confirma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Campinas que havia multado a empresa em 50% do saldo devido a uma ex-empregada.