Décima Primeira Câmara do TRT-15 nega recurso da Petrobras e mantém execução após inadimplência do devedor principal
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A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e Montagem Industrial de São José dos Campos. A empresa não se conformou com a decisão do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que havia determinado que a execução dos créditos trabalhistas prosseguisse contra a estatal de economia mista, após inadimplência da devedora principal, uma empresa falida de engenharia.