Sem apresentar bens desimpedidos da primeira devedora para a satisfação do crédito do trabalhador, Sabesp, executada subsidiária, é condenada a responder pela dívida
A 5ª Câmara do TRT-15 negou provimento a recurso da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e manteve, assim, a execução do débito contra a empresa, devedora subsidiária na ação, visando à garantia do crédito do trabalhador.









