Décima Câmara mantém justa causa de trabalhadora que conversava sobre sexo com outros funcionários durante o expediente
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Por Ademar Lopes Junior
A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma trabalhadora que foi despedida por justa causa por se envolver, durante o expediente, em conversas de cunho sexual com outros funcionários. Segundo alegou a jovem, houve discriminação por parte do hospital onde trabalhava, uma vez que nem todos os funcionários envolvidos foram demitidos, e que o testemunho de uma outra funcionária teria tido a intenção de prejudicá-la e poupar outra empregada do setor.









