Parcela de incentivo adicional deve ser destinada ao município, e não diretamente aos agentes de saúde
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Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT-15 absolveu o Município de Pindamonhangaba, que tinha sido condenado em primeira instância, pelo juízo da Vara do Trabalho local, a pagar parcelas referentes ao incentivo adicional a duas profissionais da área da saúde que atuavam como agentes comunitárias. O colegiado julgou a ação improcedente.









