Empresa prestadora de serviço é condenada ao pagamento de adicional de insalubridade a funcionária da limpeza
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso das reclamadas, uma empresa prestadora de serviços de limpeza e um banco, e manteve a condenação da primeira ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a uma faxineira que trabalhava na limpeza e higienização de banheiros destinados ao público. A condenação foi arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Tanabi, que considerou ainda a instituição financeira como solidária.









