Câmara mantém penhora sobre imóvel de sócia minoritária e multa por litigância de má-fé
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Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da sócia de uma microempresa do ramo editorial, que teve um bem penhorado por determinação do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú. O acórdão manteve também a multa por litigância de má-fé, que foi imputada na decisão de embargos, em razão de o juízo de 1º grau tê-los considerado "protelatórios".









