Hipoteca judiciária pode ser determinada em sentença sem pedido do reclamante
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O juízo de 1º grau julgou procedentes várias pretensões do reclamante e determinou, ex officio, a constituição de hipoteca judiciária, instituto previsto no art. 466 do CPC vigente.
A montadora automobilística recorreu alegando inexistência desse pedido, bem como se apresentou como empresa sólida e solvente.








