4ª Câmara acolhe inconformismo patronal e afasta condenação por danos sociais no valor de R$ 300.000, em ação trabalhista individual
Por João Augusto Germer Britto
Na Vara do Trabalho, a decisão condenou a reclamada também ao pagamento de R$ 300.000,00 a título de "dumping social", em razão da contumácia constatada no pagamento irregular do trabalho extraordinário e das horas noturnas ao trabalhador. A empresa, ao recorrer, alegou que a condenação por danos sociais ocorreu fora dos limites do pedido.








