Prestador de serviços na área de TI não consegue vínculo empregatício
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Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante, que prestava serviços de consultoria e assessoria, na função de encarregado de Tecnologia da Informação, e que insistiu no reconhecimento de seu vínculo empregatício com a reclamada, uma empresa de comércio de motos.








