Motorista será indenizado por jornada exaustiva
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A 8ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento tanto ao recurso da reclamada, uma transportadora, quanto ao do reclamante, um motorista de caminhão. Sobre o recurso da empresa, o colegiado concordou em delimitar uma jornada de trabalho do motorista que se estendia das 7h às 23h, de segunda a sexta, com 1 hora de intervalo, e aos sábados, das 7h às 17h, com uma hora de intervalo. Quanto ao recurso do motorista, o colegiado deferiu a indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude da jornada exaustiva a que era submetido.