Ações anteriores pelo Sindicato interrompem prescrição, mas marco inicial é o da primeira ação
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Vara do Trabalho havia interpretado de modo menos favorável à reclamante em pedidos de adicional de insalubridade e pagamento dobrado de férias
Com a nova ação distribuída em 18/03/2013 e a existência de direitos sobre adicional de insalubridade e férias, a Vara de origem considerou que o marco inicial para a contagem da prescrição quinquenal era o dessa última distribuição, declarando prescritas as parcelas anteriores a 18/03/2008.










