Comunicação Social

Em Brasília, presidente Lorival se reúne com parlamentares para tratar de suplementação de verbas para VTs

Na manhã desta 4ª-feira (07/10), o desembargador Lorival Ferreira dos Santos foi recebido por representantes da bancada paulista do Congresso Nacional.

Na ocasião, o presidente do TRT 15ª tratou da suplementação de verbas para Varas do Trabalho do Regional, obtendo receptividade muito boa por parte dos parlamentares.

Desembargadora Tereza Asta profere palestra sobre a lei do motorista

Convidada pela Escola Judicial do TRT 17, a Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani ministrou palestra sobre a nova lei do motorista.

O evento realizado em Vitória (Espírito Santo) teve a duração de 4( quatro) horas/aula e contou com a presença de servidores das Varas do Trabalho e Gabinetes do TRT, juízes e desembargadores.

9ª Câmara julga 100 processos por webconfêrencia em uma só sessão

Foi realizado na tarde desta terça-feira (6/10) o julgamento de 100 processos a distância com a utilização da tecnologia Adobe Connect: Sistema de Webconferência. De Paulínia, a juíza convocada para substituir no Tribunal Cristiane Montenegro Rondelli (2ª VT de Americana) pôde apresentar seu relatório e assistir, no monitor do seu computador, à leitura dos votos de integrantes da 9ª Câmara do Tribunal, reunidos em sessão no edifício-sede da Corte, em Campinas, interagindo plenamente com os colegas.

Estudantes de direito visitam a sede do Fórum Trabalhista de Campinas

Por Rafaela Rodrigues

Aproximadamente 40 alunos de Direito das Faculdades de Campinas (FACAMP) visitaram a sede do Fórum Trabalhista de Campinas, na tarde desta segunda-feira (05/10). Os estudantes vieram acompanhados da juíza titular da Vara do Trabalho de Sumaré, Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues. É a primeira vez que o FT recebe alunos universitários para apresentar o funcionamento da 1ª Instância da Justiça do Trabalho na 15ª Região.

Decisão da 8ª Câmara destaca diferenças entre institutos jurídicos que versam sobre horas trabalhadas a mais

Por João Augusto Germer Britto

Nesse sentido, voto acolhido pela 8ª Câmara assentou que "o trabalho prestado no período em que o empregado deveria estar descansando – 11 horas entre uma jornada e outra -, quando causa o excesso de jornada diária legal, também, gera o pagamento de hora extra, sem que tal cumulação configure bis in idem, visto que consistem em institutos distintos e que não derivam do mesmo fato gerador".

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