Juízo presume pagamento e extingue a execução, mas trabalhadora que noticiou tardiamente o inadimplemento do acordo obtém reversão no 2º grau
Por João Augusto Germer Britto
A homologação de acordo pelo juízo de 1º grau, que na ocasião determina prazo para a reclamante noticiar eventual inadimplemento, sob pena de se presumir quitada a dívida (e assim efetivamente o magistrado interpretou), trata-se de situação a exigir prova material da quitação total do crédito.









