Servidor público não terá gratificação restabelecida
A 6ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante, um funcionário público do município de Guareí, que insistiu no restabelecimento do pagamento das gratificações suprimidas por conta de ter sido o pagamento considerado inconstitucional. Segundo afirmou nos autos, ele recebeu a gratificação por mais de dez anos, e por isso acreditava ter sido ela incorporada ao seu contrato de trabalho.