Trabalhador que atuava na condição de “chapa” não consegue vínculo empregatício
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A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante, que tentou provar na Justiça do Trabalho seu vínculo com a empresa onde trabalhava eventualmente, como autônomo, em serviços de descarregamento de caminhões.
Segundo constou nos autos, o trabalhador era contratado de vez em quando pelo próprio motorista da empresa, junto com outros trabalhadores, que atuavam por algumas horas na empresa, no carregamento de mercadorias.