“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil
- Leia mais sobre “Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil
- 2202 visualizações
O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Ribeirão Preto condenou uma microempresa de serviços administrativos e de escritório a pagar R$ 70 mil de danos morais a um trabalhador com idade inferior a 18 anos contratado sem vínculo para atuar como vigilante, e que foi desligado da empresa sem receber as verbas rescisórias, horas extras nem o seu saldo salarial no valor de R$ 1.500,00, depois de um assalto na empresa em que foi vítima de ladrões que o mantiveram com as mãos amarradas.










