TRT-15 concede liminar contra Convenção Coletiva que excluiu os profissionais da área de vigilância da base de cálculo da cota de aprendizes e de PCDs
Em tutela de urgência, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, João Batista Martins César, determinou, nesta quarta-feira, 4/10, a suspensão dos efeitos de cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que excluía das funções que exigiam porte de arma e curso de formação de vigilante da base de cálculo da cota de aprendizagem e para pessoas com deficiência (PCDs).








