Granja é condenada a indenizar aprendiz que perdeu parte do dedo
A 2ª Câmara condenou uma empresa do ramo de granjas a pagar indenizações por danos morais e estéticos no valor de R$ 80 mil, a um aprendiz que sofreu amputação parcial do quinto dedo da mão esquerda ao manusear uma máquina. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos materiais na forma de pensão mensal no importe de 12% da última remuneração do empregado, até a data em que ele completar 73 anos de idade, pela redução da capacidade laborativa, além de indenização substitutiva relativa à estabilidade acidentária.