Contato com amianto no ambiente de trabalho é apontado como causa da morte de operário
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Uma empresa fabricante de produtos industriais e de construção foi condenada pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais devido à responsabilidade na morte de um trabalhador exposto ao asbesto, conhecido como amianto. O trabalhador atuava no setor de fabricação de telhas, onde foi constatada a presença do asbesto em forma de poeira dispersa no ar. Após uma avaliação médica, foram identificadas alterações pulmonares decorrentes do amianto.