Designa Juízes(as) do Trabalho de primeiro grau para atuação em plantão itinerante, nas medidas urgentes voltadas à erradicação do trabalho escravo, de combate ao trabalho em condições análogas a de escravo e em condições degradantes, no âmbito deste Regional. Divulgada no D.E.J.T de 1º/7/2014, págs. 01 e 02.