A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 100 mil para o trabalhador que teve quatro de seus dedos da mão direita parcialmente amputados em um acidente de trabalho. Houve, no entanto, uma correção em relação aos danos materiais. O colegiado reconheceu que o grau de redução da capacidade laboral do autor era de…









