A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um funcionário dos Correios que insistiu em receber indenização por danos morais por não ter sido convocado pela empresa para fazer exame médico periódico. O funcionário pediu também a condenação dos Correios ao pagamento de multas normativas.
Segundo se comprovou nos autos, o reclamante foi contratado em 18/…