A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atendeu pedido de uma empregada pública municipal, mãe de uma adolescente com espectro autista, ao manter a decisão de primeira instância que autorizou a redução de sua jornada de trabalho de oito para seis horas diárias, sem compensação de horário.
No processo, a funcionária apresentou documentos de que sua filha…