Em Bauru, o Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) da 15ª condenou empresa da área de prestação de serviços a multa diária e dano moral coletivo por descumprimento da "lei da aprendizagem" (10.097/2000). Anteriormente, liminar havia contemplado pedido do MPT para fixar prazo para a obrigação de fazer, o que efetivamente não ocorreu.
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