A 4ª Câmara do TRT-15 negou seguimento ao recurso do reclamante, um homem que prestou serviços a um partido político como redator e assessor publicitário durante campanha eleitoral, no período de 10 de maio a 2012 a 3 de outubro de 2012, e que, por isso, requereu na Justiça do Trabalho vínculo empregatício, alegando que as atividades se deram "sob a égide do art. 3º…










