Por Ademar Lopes Junior
A 2ª Câmara do TRT-15 declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o recurso do reclamante que trabalhou para a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e que insistiu em receber as diferenças de seguro de vida, além de indenização por danos morais…