Por Ademar Lopes Junior
Inconformada com a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Rio Claro, recorreu a reclamante sustentando equívoco da julgadora, que entendeu improcedentes as diferenças de remuneração do FGTS. Segundo a trabalhadora da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, o seu pedido não se referia às…








