Por Luiz Manoel Guimarães, com informações do Tribunal Superior do Trabalho
A partir de 1° de janeiro próximo, o pagamento de custas ou emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial. A mudança foi estabelecida pelo Ato Conjunto n.º 21/…