Rescisão de contrato de trabalho motivada por ato de improbidade, por si só, não importa em ato ilícito ou prejudicial ao empregado, na medida em que é garantia constitucional o direito à ampla defesa e ao contraditório. Assim decidiu por unanimidade a 1ª Câmara do TRT da 15ª Região, ao negar recurso de trabalhadora de empresa do litoral paulista. A reclamante…