6ª Câmara condena Município de Itatiba por acidente de trabalho com motorista
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A 6a Câmara do TRT-15 condenou o Município de Itatiba a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos a um motorista que sofreu acidente de trabalho, mas afastou a condenação do empregador ao pagamento de pensão mensal, arbitrada originalmente pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itatiba em R$ 1.000, mais 13o salário, com os reajustes da categoria, desde a data da propositura da ação até a data em que o autor completasse 75 anos, a ser paga em parcela única.