Sindicato tem legitimidade para ação sobre insalubridade na pandemia, decide 2ª Câmara
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A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo para requerer, por meio de ação civil pública, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos enfermeiros que atuaram na linha de frente do combate à Covid-19. A decisão deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo sindicato, afastando a sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da ação.









