10ª Câmara do TRT-15 mantém condenação de empresa por apresentação de documentos falsos
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A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou o entendimento da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que constatou a falsidade dos documentos apresentados por uma empresa para comprovar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador.









